ALVARÁ ON LINE

• Atualizado há 9 anos ago

1) EMISSÃO DE 2ª VIA – CARNÊ TLPL 2021 (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) 

carne tlpl

 

2) EMISSÃO DO DIPLOMA DE ALVARÁ / VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE 

ATENÇÃO:Diploma de Alvará que deve ficar exposto no estabelecimento comercial. Para emiti-lo, é necessário ter cadastro municipal e efetuar o pagamento integral da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLPL  .

bot_alvara

 

3) CONSULTA, SIMULAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE TLPL  (TAXA DE  LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) DE – anos anteriores  a 2021.

bot_parcelamernto

 

4) EMISSÃO DE GUIADE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE TLPL (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) ATENÇÃO: QUANDO O PARCELAMENTO ULTRAPASSA DE UM ANO PARA OUTRO, O CONTRIBUINTE DEVE SOLICITAR A CONTINUIDADE DE PARCELAMENTO (PELO SITE OU EM UMA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN).

 

bot_guia_parcela

 

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).