Decreto municipal prevê descontos a contribuintes no pagamento de impostos

• Atualizado há 2 anos ago

Já estão em vigor medidas fiscais previstas no decreto Nº 100.271/2021, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 18 de março. A partir de agora, os contribuintes que residem em Belém terão desconto de 15% no pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Pessoa Física, o ISSQN/PF. O abatimento se aplica a pagamentos em cota única ou em até seis parcelas.

Outras determinações – De acordo com o decreto, o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) terá dedução de 10% se for feito em cota única ou em até cinco parcelas.

Os dois impostos teriam vencimento no dia 10 de abril, mas o prazo foi estendido. Por causa do avanço da Covid-19 no município e das medidas de combate à doença – como o lockdown -, agora esses tributos terão vencimento no dia 10 de maio.

Outra medida é a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Regularidade, Certidões Positivas, Certidões Negativas, Certidões Positivas com Efeito de Negativa e débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, que se encontrem válidas na data de publicação do decreto.

A Prefeitura de Belém suspendeu ainda a instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial (execuções fiscais e protesto) e a abertura de ações fiscais até o dia 31 de maio.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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