A Prefeitura de Belém está dando descontos para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano; ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; ISS – Imposto Sobre Serviço e TLPL – Taxa de Licença para Localização (Alvará). Podem ser negociados os débitos tributários contraídos até 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou a ajuizar. Fique em dia com seus impostos e evite o ajuizamento do débito e a possível execução do bem.
A regularização de débitos com desconto foi prorrogada até o dia 30 de dezembro.
FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COM DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA:
À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto
De 12 vezes – 80% de desconto
De 24 vezes com 70% de desconto
De 90 vezes com 60% de desconto
NEGOCIE AQUI! À VISTA OU EM ATÉ 6 VEZES C/ 90% DE DESCONTO (juros e multa):
1) CLIQUE NO ÍCONE ABAIXO PARCELAMENTO DE DÍVIDA
4) Preencher o Número de Inscrição (imobiliária ou mobiliária), informado nos carnês
5) Buscar cadastro
6) Escolher número de parcelas e exercício a negociar
7) Visualizar simulação
8) Efetuar a negociação
9) Imprimir guia
EMPRESAS
As empresas e demais pessoas jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos. Para negociar, acesse o link: Parcela/Diferença de ISS/PJ
Obs.: Para as empresas há também um atendimento específico, o Atendimento Empresarial, no 2º piso da Central de Atendimento
PARCELAMENTOS EM MAIS DE 6x:
Para aderir aos parcelamentos em mais de 6X, o contribuinte deve procurar umas das unidades da Sefin, levando documentação necessária. Veja a relação abaixo para cada caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
IPTU
– Cópia e original de RG e CPF do proprietário
– Cópia e original do documento de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação)
– Comprovante de residência atual (energia elétrica)
– Procuração reconhecida (caso não seja o proprietário)
– Atestado de óbito (descendente do proprietário)
– Certidão de casamento ou união estável (cônjuge do proprietário)
ISS e TLPL – Pessoa Jurídica
– Cópia e original do contrato social e do CNPJ
-Cópia de RG e CPF do societário
– Procuração + RF e CPF do procurador (caso não seja o societário)
ISS e TLPL – Pessoa Física
– Cópia e original de RG e CPF do contribuinte
– Procuração reconhecida (caso não seja o responsável)
UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN
Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte
End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h
Posto de Mosqueiro
End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)
Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)
Posto de Icoaraci
End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Observações:
- Somente o proprietário poderá faz parcelamentos em mais de 3x, pois é necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida. As exceções são: procurador com procuração reconhecida em cartório; acedentes e descendentes do proprietário comprovando laços; cônjuge do proprietário comprovando união.
- O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.
- Na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte, do acordo de conciliação, o débito volta ao valor original, com todos os acréscimos legais, descontando-se apenas os montantes pagos.
- O parcelamento poderá ser cancelado no caso de não pagamento da primeira parcela e atraso por mais de 60 dias, perdendo-se todos os descontos recebidos.
- Quando o parcelamento ultrapassa 12 parcelas, o contribuinte deve emitir no início de cada ano as novas guias de pagamentos das parcelas. (Pelo site da Sefin ou em uma unidade de atendimento)