Aproveite os descontos para quitar débitos tributários

• Atualizado há 9 anos ago

A Prefeitura de Belém está dando descontos para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano; ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;  ISS – Imposto Sobre Serviço e TLPL – Taxa de Licença para Localização (Alvará). Podem ser negociados os débitos tributários contraídos até 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou a ajuizar. Fique em dia com seus impostos  e evite o ajuizamento do débito e a possível execução do bem. 

A regularização de débitos com desconto foi prorrogada até o dia   30 de dezembro.

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COM DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto  

De 12 vezes – 80% de desconto

De 24 vezes com 70% de desconto

De 90 vezes com 60% de desconto

 

NEGOCIE AQUI! À VISTA OU EM ATÉ 6 VEZES C/ 90% DE DESCONTO (juros e multa):

1) CLIQUE NO ÍCONE ABAIXO PARCELAMENTO DE DÍVIDA 

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4) Preencher o Número de Inscrição (imobiliária ou mobiliária), informado nos carnês
5) Buscar cadastro
6) Escolher número de parcelas e exercício a negociar
7) Visualizar simulação
8) Efetuar a negociação
9) Imprimir guia

 EMPRESAS

As empresas e demais pessoas jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos. Para negociar, acesse o  link: Parcela/Diferença de ISS/PJ

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Obs.: Para as empresas há também um atendimento específico, o Atendimento Empresarial, no 2º piso da Central de Atendimento

 

PARCELAMENTOS EM MAIS DE  6x:

Para aderir aos parcelamentos em mais de 6X, o contribuinte deve procurar umas das unidades da Sefin, levando documentação necessária. Veja a relação abaixo para cada caso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

IPTU

– Cópia e original de RG e CPF do proprietário
– Cópia e original do documento de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação)
– Comprovante de residência atual (energia elétrica)
– Procuração reconhecida (caso não seja o proprietário)
– Atestado de óbito (descendente do proprietário)
– Certidão de casamento ou união estável (cônjuge do proprietário)

ISS e TLPL – Pessoa Jurídica

– Cópia e original do contrato social e do CNPJ
-Cópia de RG e CPF do societário
– Procuração + RF e CPF do procurador (caso não seja o societário)

ISS e TLPL – Pessoa Física

– Cópia e original de RG e CPF do contribuinte
– Procuração reconhecida (caso não seja o responsável)

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro
End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)
Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci
End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)
Horário de atendimento: 8h às 14h.

 

Observações:

  • Somente o proprietário poderá faz parcelamentos em mais de 3x, pois é necessário assinar o Termo de Confissão de Dívida. As exceções são: procurador com procuração reconhecida em cartório; acedentes e descendentes do proprietário comprovando laços; cônjuge do proprietário comprovando união.  
  • O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.
  • Na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte, do acordo de conciliação, o débito volta ao valor original, com todos os acréscimos legais, descontando-se apenas os montantes pagos.
  • O parcelamento poderá ser cancelado no caso de não pagamento da primeira parcela e atraso por mais de 60 dias, perdendo-se todos os descontos recebidos.
  • Quando o parcelamento ultrapassa 12 parcelas, o contribuinte deve emitir no início de cada ano as novas guias de pagamentos das parcelas. (Pelo site da Sefin ou em uma unidade de atendimento)

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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