Guias consolidadas para pagamento de tributos em atraso ou por vencer são disponibilizadas

• Atualizado há 6 meses ago

A partir de agora, os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS-PF) e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) com parcelas do exercício fiscal de 2022 em atraso podem quitar o débito por meio de uma guia consolidada.

O documento é gerado pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que efetua os cálculos e consolida o valor devido, incluindo juros e multa referente ao tempo de atraso do débito. Para ter acesso à guia basta acessar o site da Sefin.

“Se não tivesse a guia consolidada, eu teria que enfrentar fila na Sefin para conseguir as guias de pagamento. Então, ajudou bastante. Foi bem rápido o acesso a ela, agora é só esperar para pegar o alvará”, destacou o contador Rogério Sobrinho, que quitou um débito da TLPL por meio da guia consolidada para conseguir emitir um alvará de funcionamento. 

Até então, para efetuar o pagamento de parcelas do exercício fiscal em atraso, o contribuinte tinha que se dirigir à rede bancária munido de todas as guias de pagamento já vencidas e pagar uma a uma. Com a guia consolidada, o cálculo é feito pelo próprio sistema, de forma online, e o boleto é pago de uma só vez. 

O diretor geral da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Mauro Gaia, conta que a novidade atende a uma demanda já existente e tem como objetivo incentivar a adimplência no município.

“A intenção da administração pública é disponibilizar ao contribuinte mais uma facilidade de pagamento para a regularização do pagamento dos tributos municipais de 2022, que porventura se encontrem em atraso, assim poder ficar em dia com suas obrigações tributárias”, pontuou Mauro Gaia.

Para ter acesso à guia consolidada de tributos, é necessário acessar o site da Sefin e buscar pela área ‘Guia Consolidada‘, na página de serviços online. Ao clicar no item, o contribuinte deve informar a inscrição municipal. Logo em seguida, o documento é gerado e o usuário tem 24 horas para efetuar o pagamento. 

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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