Guias consolidadas para pagamento de tributos em atraso ou por vencer são disponibilizadas

• Atualizado há 2 anos ago

A partir de agora, os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS-PF) e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) com parcelas do exercício fiscal de 2022 em atraso podem quitar o débito por meio de uma guia consolidada.

O documento é gerado pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que efetua os cálculos e consolida o valor devido, incluindo juros e multa referente ao tempo de atraso do débito. Para ter acesso à guia basta acessar o site da Sefin.

“Se não tivesse a guia consolidada, eu teria que enfrentar fila na Sefin para conseguir as guias de pagamento. Então, ajudou bastante. Foi bem rápido o acesso a ela, agora é só esperar para pegar o alvará”, destacou o contador Rogério Sobrinho, que quitou um débito da TLPL por meio da guia consolidada para conseguir emitir um alvará de funcionamento. 

Até então, para efetuar o pagamento de parcelas do exercício fiscal em atraso, o contribuinte tinha que se dirigir à rede bancária munido de todas as guias de pagamento já vencidas e pagar uma a uma. Com a guia consolidada, o cálculo é feito pelo próprio sistema, de forma online, e o boleto é pago de uma só vez. 

O diretor geral da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Mauro Gaia, conta que a novidade atende a uma demanda já existente e tem como objetivo incentivar a adimplência no município.

“A intenção da administração pública é disponibilizar ao contribuinte mais uma facilidade de pagamento para a regularização do pagamento dos tributos municipais de 2022, que porventura se encontrem em atraso, assim poder ficar em dia com suas obrigações tributárias”, pontuou Mauro Gaia.

Para ter acesso à guia consolidada de tributos, é necessário acessar o site da Sefin e buscar pela área ‘Guia Consolidada‘, na página de serviços online. Ao clicar no item, o contribuinte deve informar a inscrição municipal. Logo em seguida, o documento é gerado e o usuário tem 24 horas para efetuar o pagamento. 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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