Isenção de ISSQN

• Atualizado há 11 anos ago

São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98): 

1- Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ),

2- Órgãos de classe,

3- Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas,

4- Associações filantrópicas,

5- Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência,

6- Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais,

7- Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual ( em caráter não profissional )- Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.

8-  Entidades  educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal,

9- Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.

Atenção: o profissional autônomo, para ter direto à isenção, deve estar devidamente cadastrado junto à Sefin. Para cadastro de pessoa física, o contribuinte deve acessar o site www.issdigitalbel.com.br, preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro Mobiliário (FICAM), que deverá ser emitida em duas vias. Seguindo as opções: Atualizações e Cadastro de empresas ou pessoa física. De posse da FICAM, deve entrar com Processo na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês), anexando além da FICAM, cópia dos seguintes documentos: CPF/RG; Comprovante de Residência; Comprovante de Escolaridade; Comprovante de Atividade.

 

 

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).