São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98):
1- Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ),
2- Órgãos de classe,
3- Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas,
4- Associações filantrópicas,
5- Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência,
6- Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais,
7- Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual ( em caráter não profissional )- Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.
8- Entidades educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal,
9- Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.
Atenção: o profissional autônomo, para ter direto à isenção, deve estar devidamente cadastrado junto à Sefin. Para cadastro de pessoa física, o contribuinte deve acessar o site www.issdigitalbel.com.br, preencher a Ficha de Inscrição de Cadastro Mobiliário (FICAM), que deverá ser emitida em duas vias. Seguindo as opções: Atualizações e Cadastro de empresas ou pessoa física. De posse da FICAM, deve entrar com Processo na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês), anexando além da FICAM, cópia dos seguintes documentos: CPF/RG; Comprovante de Residência; Comprovante de Escolaridade; Comprovante de Atividade.