Isenção de TLPL

• Atualizado há 11 anos ago

São isentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (Lei 7.933/98): 

1- Os estabelecimentos  agrícolas de pequenos produtores rurais,

2- Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Belém,

3- As representações de outros Estados,

4- Os templos, as casas paroquiais, as casas pastorais ou similares,

5- As associações filantrópicas,

6- Os portadores de deficiência, quando exercerem atividades artesanais.

7- Estão isentos da taxa prevista no Art. 105, IV da Lei 7.056/77 ( Vigilância Sanitária), os indigentes e as pessoas de comprovada incapacidade econômica /financeira. ( Lei 7.933/98)

8- Estão isentas das Taxas de Licença, as obras civis de reconstituição total ou parcial de imóveis urbanos ou de recomposição total de suas fachadas, previstas  no Art. 8, tabela III, da Lei 7.863/1997,  itens  3.5, 3.6, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11.( Lei 7.933/98).

9- Taxas  de  Licença prevista na tabela III da Lei 7.863/1997: aprovação de projetos e licenciamento de obras; outros serviços; vistorias técnicas e laudos; alinhamento; revalidação de alvará de obras;  certidões.

 Como solicitar isenção de TLPL?

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Atenção!

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