ITBI – Informações e serviços

• Atualizado há 2 semanas ago
INFORMAÇÕES GERAIS
CONSULTA DE ARRECADAÇÃO – ITBI

VAI ADQUIRIR UM IMÓVEL? RECOLHA O ITBI Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo e a guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos. COMO SOLICITAR A EMISSÃO DO ITBI? Deverá o requerente ou procurador formalizar processo na Central de Atendimento da Sefin. Junto do requerimento do ITBI (disponível AQUI e na Central de Atendimento), deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da aquisição e o registro do imóvel atualizado, além de outros que variam para cada caso. O documento de transmissão (compra e venda direta, recibos, cessão, incorporação) deverá conter firma reconhecida, excetuando-se os financiamentos bancário. QUANDO DEVO SOLICITAR O ITBI? Sempre que houver a transmissão de bens imóveis, a partir de: arrematação; adjudicação; compra e venda; divórcio; cessão; resgate de enfiteuse; domínio pleno; incorporação de patrimônio; dação em pagamento; contrato de consórcio;  qualquer ato judicial; permuta. COMO PAGAR O ITBI? O imposto poderá ser pago de uma só vez ou em até seis parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). O pagamento pode ser feito nas instituições bancárias autorizadas, através da guia de recolhimento emitida pela Sefin. Obs: A possibilidade de parcelamento não se aplica à aquisição de imóveis através de financiamento pelo SFH. DE QUE FORMA É CALCULADO O ITBI? O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS. A alíquota utilizada é fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. A base de cálculo será o valor dos bens ou direitos transmitidos. O valor do imposto será determinado mediante avaliação pela Sefin, considerados os seguintes elementos:

  1. a) preço corrente do mercado;
  2. b) localização;
  3. c) características do imóvel, tais como área, topografia, tipo de edificação;
  4. d) acessibilidade a equipamentos urbanos e outros dados pertinentes.

Mais informações Local de Atendimento: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte Horário de atendimento: 8h30 às 14h (horário diferenciado da Central) End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães c/ R. Gaspar Viana. Comércio.

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).