INFORMAÇÕES GERAIS |
CONSULTA DE ARRECADAÇÃO – ITBI |
VAI ADQUIRIR UM IMÓVEL? RECOLHA O ITBI Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo e a guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos. COMO SOLICITAR A EMISSÃO DO ITBI? Deverá o requerente ou procurador formalizar processo na Central de Atendimento da Sefin. Junto do requerimento do ITBI (disponível AQUI e na Central de Atendimento), deverão ser apresentados os documentos comprobatórios da aquisição e o registro do imóvel atualizado, além de outros que variam para cada caso. O documento de transmissão (compra e venda direta, recibos, cessão, incorporação) deverá conter firma reconhecida, excetuando-se os financiamentos bancário. QUANDO DEVO SOLICITAR O ITBI? Sempre que houver a transmissão de bens imóveis, a partir de: arrematação; adjudicação; compra e venda; divórcio; cessão; resgate de enfiteuse; domínio pleno; incorporação de patrimônio; dação em pagamento; contrato de consórcio; qualquer ato judicial; permuta. COMO PAGAR O ITBI? O imposto poderá ser pago de uma só vez ou em até seis parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). O pagamento pode ser feito nas instituições bancárias autorizadas, através da guia de recolhimento emitida pela Sefin. Obs: A possibilidade de parcelamento não se aplica à aquisição de imóveis através de financiamento pelo SFH. DE QUE FORMA É CALCULADO O ITBI? O percentual do imposto é de 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS. A alíquota utilizada é fixada por lei e a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação. A base de cálculo será o valor dos bens ou direitos transmitidos. O valor do imposto será determinado mediante avaliação pela Sefin, considerados os seguintes elementos:
- a) preço corrente do mercado;
- b) localização;
- c) características do imóvel, tais como área, topografia, tipo de edificação;
- d) acessibilidade a equipamentos urbanos e outros dados pertinentes.
Mais informações Local de Atendimento: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte Horário de atendimento: 8h30 às 14h (horário diferenciado da Central) End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães c/ R. Gaspar Viana. Comércio.