Para a determinação do valor do ITBI a ser pago, deverá ser processada a declaração de transmissão.
O imposto será pago, em uma única parcela, nas instituições bancárias autorizadas, através da guia de recolhimento emitida pela Sefin.
Sem o pagamento do ITBI, não poderão ser lavrados no município de Belém, instrumentos públicos ou particulares, termos judiciais ou extrajudiciais, nem quaisquer escrituras, nem registros e anotações que importem na realização de atos jurídicos definidos na Lei 7.448.
Quando realizar o pagamento:
1) Transmissões por escritura pública: antes de lavrada a escritura.
2) Transmissões por instrumento particular:
a) 5 dias úteis ( mediante a apresentação do instrumento à Fazenda Municipal, se tiver sido lavrado no município).
b) 30 dias corridos, quando tiver sido lavrado fora de Belém.
3) Nas transmissões efetuadas por meio de procuração em causa própria: antes de lavrado o respectivo instrumento (a requerimento do tabelião).
4) Nas transmissões por escrituras ou em virtude de título aquisitivo lavrado fora do município de Belém: 30 dias corridos (contados da lavratura do ato);
5) Na arrematação, adjudicação, ou remissão (mediante guia expedida pela Sefin, a requerimento do escrivão do feito): 30 dias corridos após a ocorrência do ato;
6) Nas aquisições de terras devolutas:
a) Antes da sentença (se por meio judicial);
b) 30 dias corridos (se por ato ou contrato, contados da sua assinatura).
7) Na incorporação de bens imóveis ao capital de sociedade que se dedique à venda ou locação de propriedade imobiliária: 30 dias corridos do ato ou contrato (mediante guia expedida pela Sefin, a requerimento da sociedade, quando não houver escritura pública).