PMB notifica empreendedores com ISS em atraso

• Atualizado há 1 ano ago

A partir do mês de dezembro, a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai notificar os empreendedores optantes do Simples Nacional com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa. A iniciativa busca regularizar a situação de 1.024 microempresas e empresas de pequeno porte, que estão em débito com o município.  

“Nós vamos informar essas empresas, porque, se o que foi declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) não for recolhido, poderão sofrer exclusão do Simples Nacional em 2022”, explicou o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe.  

As notificações serão realizadas de forma online, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O trabalho ocorre periodicamente e por lote. De acordo com o departamento, no último lote  2.260 empresas optantes do Simples Nacional foram notificadas.

A partir da notificação, o empreendedor tem 30 dias para quitar os débitos com o fisco municipal, que desde o início de novembro podem ser parcelados. As parcelas podem ser negociadas em até 60 vezes, sendo que a menor corresponde a R$ 300,00.

“Se o empreendedor está negativado com o município, ele não consegue continuar exercendo sua atividade econômica, seja ela qual for. Então, o município decidiu parcelar esse débito para ajudar o contribuinte e assim, potencializar também a arrecadação”, destacou a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues. 

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) e no campo “Serviços On-Line” procurar pelo item “Parcelamento de Dívida Ativa”. Lá ele seleciona o tributo referente – neste caso, o Simples Nacional -, e informa o número de inscrição. Em seguida, o contribuinte tem acesso aos dados de negociação, incluindo uma simulação com o número e valores de parcelas. 

De acordo com a Sefin, no período de 5 a 25 de novembro, 31 empresas fizeram o parcelamento do ISS Simples Nacional em atraso. O equivalente a mais de R$ 530 mil. A negociação garante a manutenção dos empreendedores na modalidade de tributação escolhida. 

Para a chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene, o parcelamento é uma forma de “promover justiça fiscal, garantindo a realização de políticas públicas no município. Então, é de extrema importância que os empreendedores façam a sua regularização”, destacou.

Ela explica, ainda, que ao quitar os débitos, o contribuinte consegue obter certidão, participar de licitações, obter linhas de crédito e até aumentar o empreendimento. Por outro lado, se os empreendedores optantes do Simples Nacional que não quitarem os débitos com o município serão excluídos do programa e poderão ter a dívida protestada. 

Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas  e empresas de pequeno porte. Previsto na Lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague para a Receita Federal os tributos municipais, estaduais e federais. Ao receber o pagamento, o órgão federativo repassa para os estados e municípios o valor do imposto devido. No caso do município, o valor do ISS.

Podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais.

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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