Prazo para negociar tributos municipais termina no dia 22

• Atualizado há 9 anos ago

Quem ainda está em débito com tributos municipais tem até o dia 22 para aproveitar os descontos que chegam a 90%, sobre juros e multas, e os parcelamentos em até 90 meses.  As condições são válidas para débitos de IPTU, ISS, TLPL (alvará) e ITBI, constituídos até 2014 por pessoas físicas e jurídicas.Na reta final do prazo, a Prefeitura de Belém espera que aumente a procura dos contribuintes pelas negociações.

O agente de portaria, Eber Góes da Costa, vai usar o décimo terceiro para quitar o IPTU atrasado desde 2011

O agente de portaria, Eber Góes da Costa, vai aproveitar o décimo terceiro para ajudar nas parcelas do IPTU do seu imóvel localizado na Pedreira. “Negociei o atrasado desde 2011. O desconto foi muito bom para o parcelamento em seis vezes que ficou dentro do meu orçamento”, afirma o contribuinte.

Pelo link Parcelamento de dívida é possível consultar a dívida e negociar à vista ou em até seis vezes, garantindo o abatimento de 90%, sobre juros e multas. Basta informar o número de inscrição mobiliária (número de 24 dígitos informado nos carnês) e acessar a dívida do imóvel.

Os demais parcelamentos vão de 12 a 90 vezes com descontos decrescentes de 70% a 20% e devem ser feitos em uma das unidades da Sefin. O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00. O interessado deve levar cópia e originais de RG, CPF, comprovante de residência atual (energia elétrica) e documento de propriedade do imóvel (caso não seja proprietário). Representantes de empresas devem levar CNPJ e contrato social.

 

Formas de negociação, com descontos sobre juros e multa:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto

De 12 vezes – 70% de desconto

De 24 vezes com 60% de desconto

De 48 vezes com 50% de desconto

De 60 vezes com 40% de desconto

De 90 vezes com 20% de desconto

Unidades da Sefin:

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.

Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro

End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)

Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci

End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)

Horário de atendimento: 8h às 14h.

 

Texto: Assessoria de Comunicação

Foto: João Gomes/Comus

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).