Prorrogado o prazo da Semana de Conciliação Fiscal

• Atualizado há 10 anos ago

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Devido a grande procura pela regularização de débitos tributários, a Prefeitura de Belém prorrogou os descontos oferecidos durante a Semana de Conciliação Fiscal até o dia 29 deste mês. Os abatimentos de juros e multas chegam a 90% e os parcelamentos podem ser de até 60 meses.

As negociações podem ser feitas na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), localizada na Praça das Mercês ou nos postos de Mosqueiro e Icoaraci. Além das três unidades, o atendimento foi reforçado com mais servidores para atender o público. “Na Central, a demanda tem sido além da capacidade normal, mas é feita uma força tarefa, diariamente, para atender a todos. A média de atendimentos, de cerca de 1.000 por mês, saltou para mais de 500, por dia”, destaca a diretora geral da Sefin, Hana Sampaio.

Para evitar filas, a Sefin orienta que as negociações sejam feitas pela internet, para pagamentos à vista ou em até três parcelas, com desconto de 90% sobre juros e multas. No link “Parcelamento de Dívida” deste site, o contribuinte consulta dívida e simula a negociação, além de imprimir os boletos.

Os débitos poderão ser pagos com descontos de:

1) 90% para pagamento à vista ou em até três vezes;

2) 70% para pagamento de 12 vezes;

3) 60% para pagamento de 24 vezes;

4) 50% para pagamento de 48 vezes;

3) 40% para pagamento de 60 vezes.

Os parcelamentos em mais de três vezes devem ser feitos presencialmente. O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

Alguns contribuintes com débitos anteriores a 2009 foram convocados a fim de atualizarem sua situação cadastral e, se for o caso, solicitarem a prescrição para eliminar o débito do cadastro. São passíveis de prescrição, os débitos com mais de cinco anos que não sofreram cobrança judicial ou nunca foram parcelados.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).