Débitos Protestados em Cartório

• Atualizado há 7 anos ago
 A cobrança da dívida por meio de protesto  em cartório é uma ação conjunta realizada pela Prefeitura Municipal de Belém , por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) , e Procuradoria Geral (PGM) , em parceria com o Poder Judiciário do Estado (TJ/PA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA).

O devedor que tiver seu débito protestado deve comparecer ao Cartório competente para ali pagar as despesas ( emolumentos) , e proceder a “baixa” ( cancelamento) do protesto. 

Para maiores informações , o devedor poder se dirigir a um dos postos de atendimento ao contribuinte nos seguintes endereços:

CENTRAL FISCAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE  – CFAC

Local de funcionamento: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio.

Horário de atendimento: 8h às 16h

POSTO DE MOSQUEIRO

Local de funcionamento: Travessa Pratiquara n°18 ( em frente a Praça Matriz), bairro da vila, ao lado do Banpará.

Horário de funcionamento:  8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

POSTO DE  ICOARACI

Local de funcionamento: Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900.

Horário de funcionamento: 8h às 14h

SHOPPING PÁTIO BELÉM 

Local de atendimento : Trav . Padre Eutíquio, 1078 – Batista Campos, Belém – PA, 

Horário de funciomanemto: 10 às 18h.

Obs: 1° Piso

PARQUE SHOPPING

Local de atendimento :  Rod. Augusto Montenegro, 4300 – Parque Verde, Belém

Horário de funciomanemto: 10 às 18h.

Obs :1° Piso

Procuradoria Fiscal – PRFI 

Rua Senador Manoel Barata, nº 563 (Esquina com a Padre Prudêncio, em frente à Praça Maranhão)

Contato: 3346-4815 
 
Endereço dos Cartórios de Protesto de Títulos :
1° Ofício – Cartório ” VALE VEIGA” : Rua Aristides Lôbo, 468, CENTRO.
2° Ofício – Cartório “MOURA PALHA” : Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina.
3 °Ofício – Av. Visconde de Souza Franco , n° 105, Bairro Umarizal, Ed. Quadra Corporate , 14° andar, sala 1401.
 
Os dados referentes ao Cartório competente constam na intimação recebida pelo devedor.

 

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).