Para ter acesso aos serviços abaixo, procure uma das Unidades de Atendimento da Sefin levando os documentos exigidos para cada caso:
NAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO DE IMÓVEIS:
Foto colorida legível da fachada do imóvel;
Cópia do RG e do CPF do proprietário de imóvel e/ou representante legal;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver)
Levantamento técnico do imóvel executado pela CODEM;
Cópia (frente e verso) do croqui de alinhamento SEURB;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Croqui do mapa de localização do imóvel preenchido no verso da folha de requerimento;
Cópia da planta georreferenciada para terreno acima de 1000m²;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS:
Consulta de cadastro, débito (IPTU e ITBI) e dívida ativa;
Nos casos da incidência do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) apresentar comprovação do recolhimento do imposto;
Cópia da RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Nos casos de posse, apresentar Ratificação de posse expedida pela CODEM;
Cópia da cadeia dominial do imóvel (Certidão de Registro de Imóvel Atualizado), (se houver);
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE REVISÃO DE CADASTRO DO IMÓVEL:
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Foto colorida legível de fachada do imóvel;
Para área construída acima de 300m² anexar cópia do projeto arquitetônico, acompanhado do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);
Anexar “CD” com o projeto em meio digital, arquivo DWG;
Consulta de cadastro do imóvel e de débito;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Taxa de expediente; e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE UNIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Cópia autenticada dos documentos de propriedade ou posse de cada imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser unificado);
Foto colorida legível de fachada do imóvel;
Memorial descritivo (área unificada) com área construída acima de 150 m², acompanhado do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);
Consulta de cadastro do imóvel e de débito (IPTU e ITBI);
Cópia da RG e CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO POR VENDA DE PARTE DO IMÓVEL:
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);
Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver);
Croqui e Certidão de Desmembramento emitido pela SEURB;
Foto colorida legível de fachada do imóvel;
Memorial descritivo (área desmembrada) com área construída acima de 150 m², acompanhado do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU);
Cópia da planta georreferenciada para terreno acima de 1000m²;
Consulta de cadastro do imóvel, débito (IPTU e ITBI) e dívida ativa;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO EM UNIDADES AUTÔNOMAS DO IMÓVEL – CONDOMÍNIO VERTICAL/HORIZONTAL:
Consulta de cadastro do imóvel, débito (IPTU e ITBI) e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);
Cópia do Registro de Imóvel atualizado;
Cópia do Memorial de Incorporação e ou Memorial Descritivo;
Cópia da CNPJ da incorporadora ou empreendedora;
Habite-se SEURB;
Lista de proprietários e respectivos lote ou aptº, com CPF/CNPJ;
Cópia do projeto arquitetônico (implantação de terreno, e planta baixa – térreo, tipo de pavimentos);
Anexar “CD” com o projeto em meio digital, arquivo DWG;
Cópia de contrato de compra e venda das unidades (se houver);
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS COM USO DIFERENCIADO SEM QUE HAJA ALTERAÇÃO DE CONTRIBUINTE DO IPTU:
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório (a ser desmembrado);
Cópia do Registro de imóvel atualizado (se houver);
Consulta de cadastro do imóvel;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE CERTIDÃO CADASTRO NÚMERO/METRAGEM:
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
No requerimento, especificar quais dados cadastrais que constarão na certidão;
Consulta de cadastro do imóvel;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso); e
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA DE IPTU:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia dos comprovantes de todos os pagamentos indevidos;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE DESARQUIVAMENTOS DE PROCESSOS DE IPTU:
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Consulta do trâmite do processo;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU DE EX-COMBATENTES OU DE CIDADÃO CONVOCADO COMO
“SOLDADO DA BORRACHA”:
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia de comprovante de renda atualizado;
Consulta de cadastro do imóvel e de débitos;
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Procuração atualizada com assinatura reconhecida (se for o caso);
Diploma da medalha de guerra do ex-combatente ou documento equivalente;
Solicitação feita pela viúva do ex-combatente, viúva de “soldado da borracha” ou filhos inválidos, deverá ser apresentado com documento comprobatório da relação de parentesco suscitada;
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE IPTU DE APOSENTADO POR INVALIDEZ:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Declaração de recebimento de aposentadoria por invalidez e/ou outros benefícios, se houver, pelo INSS ou Órgão Competente, atualizada, com indicação do valor do(s) benefício(s) percebido(s);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU – PESSOA FÍSICA:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Comprovação do enquadramento do benefício, conforme art. 1º da Lei 7.933/98;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO IPTU – PESSOA JURÍDICA:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Foto colorida legível de fachada do imóvel;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;
Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;
Atas de Assembléias (se houver);
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Cópia do RG e do CPF do representante legal;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Comprovação do enquadramento do benefício, conforme art. 1º da Lei 7.933/98;
Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou Assistência Social (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários;
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE IPTU POR PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do RG, CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Relatório técnico e parecer jurídico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA quando se tratar de imóvel cujo ecossistema natural seja preservado e tenha relevância para o equilíbrio ecológico;
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DE IPTU – IMÓVEIS TOMBADOS (FUMBEL):
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Atos Constitutivos juntamente com as alterações e CNPJ do proprietário do imóvel no caso de Pessoa Jurídica;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Cópia do Laudo de Vistoria Técnica realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, conforme art. 34 da Lei 7709/94;
Cópia do comprovante de pagamento do IPTU do exercício anterior se houver sido beneficiado pela mesma isenção;
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DE IPTU – CLUBES, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE PRÁTICAS DESPORTIVAS:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;
Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;
Atas de Assembléias (se houver);
Cópia do RG e do CPF do representante legal;
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Cópia da declaração de Utilidade Pública;
Declaração de participação, no exercício anterior ao da solicitação da isenção de, no mínimo, 3 (três) modalidades olímpicas ou 2 (duas) modalidades e mais uma reconhecida por instituição esportiva nacional, pela entidade de administração de desporto de cada modalidade;
Livros Contábeis dos cinco últimos exercícios;
Demonstrações Contábeis dos cinco últimos exercícios (DRE e Balanço Patrimonial);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE IMUNIDADE IPTU – PESSOA JURÍDICA:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;
Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;
Atas de Assembléias (se houver);
Cópia do RG e do CPF do representante legal;
Cópia atualizada do comprovante de energia ou água do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Livros Contábeis dos cinco últimos exercícios;
Demonstrações Contábeis dos cinco últimos exercícios (DRE e Balanço Patrimonial);
Cópia da Declaração de Utilidade Pública (se for o caso);
Atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNSA) ou certificado de entidade de fins filantrópicos expedido pelo CNAS (no caso de assistência social);
Registro no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação (no caso de entidade de educação);
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE REMISSÃO DE IPTU – PESSOA FÍSICA:
Formulário preenchido e assinado;
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Foto colorida legível da parte interna e da fachada do imóvel
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do RG e do CPF do proprietário do imóvel e/ou representante legal;
Cópia atualizada do comprovante de energia e água do imóvel para conferência do consumo;
Cópia do comprovante de renda atualizado do requerente e de todos os residentes no imóvel;
Cópia do boleto do plano de saúde (se houver);
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Comprovação da justificativa do benefício, conforme Lei 7935/98 e suas alterações;
Outros documentos que se fizerem necessários.
NAS SOLICITAÇÕES DE REMISSÃO DE IPTU – PESSOA JURÍDICA:
Consulta de cadastro do imóvel, débitos e dívida ativa;
Cópia autenticada do documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia do CNPJ da pessoa jurídica;
Cópia do estatuto ou atos constitutivos da Entidade;
Atas de Assembléias (se houver);
Cópia do RG e do CPF do representante legal;
Cópia do comprovante de energia ou água atualizado do imóvel;
Procuração com assinatura reconhecida (se for o caso);
Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou Assistência Social (se for o caso);
Outros documentos que se fizerem necessários.
OBS: Caso não conste no processo todos os documentos necessários para a autuação, o contribuinte assinará Declaração, conforme modelo , de que seu processo encontra-se incompleto e terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos pendentes, após esta data o processo será arquivado pelo setor competente por ausência de documento, declarando-se a sua extinção (§§ 8º e 9º, Art. 5º da IN 001/2017- GABS/SEFIN).