Servidores fazendários receberão homenagem na Câmara Municipal

• Atualizado há 9 anos ago

17/09/15

cartaz servidor

Como forma de reconhecer a importância do trabalho do servidor fazendário para a administração municipal e para a sociedade, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças solicitou a realização da sessão especial alusiva ao Dia do Servidor Fazendário Municipal.

A data é comemorada no dia 17 de setembro e foi instituída pela Lei nº 8.701 de 3 de agosto de 2009.  As homenagens aos servidores serão prestada devido a sua importante missão de garantir ao município os recursos necessários para as demandas sociais, como investimentos na educação, saúde, habitação e segurança. Ações que só são possíveis graças à arrecadação e fiscalização dos recursos públicos realizadas pelos trabalhadores do Fisco Municipal.

Durante a sessão, será prestada homenagem ao servidor fazendário do ano e aos 2º e 3º lugares da Eleição do Servidor Fazendário 2015.  A eleição, prevista na mesma Lei, foi realizada nas unidades da Sefin para escolha do servidor que se destacou no ano pelo seu relevante empenho, diariamente, em prol da eficiência da administração tributária municipal.

Serviço:

Data da Sessão Solene: 17/09/15

Hora: 9h

Local: Câmara Municipal de Belém. (Tv. Curuzú, nº 1755, entre Rômulo     Maiorana e Alm. Barroso.)

 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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