SERVIÇOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
EMISSÃO DE 2ª VIA – TLPL 2015 |
ISENÇÃO |
INFORMAÇÕES GERAIS
A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) é a taxa paga para obtenção do Alvará de Funcionamento. Essa taxa deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial, da renovação anual e toda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações.
A TLPL é devida em função da instalação de qualquer estabelecimento de produção, industrial, comercial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuário, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, clube recreativo, estabelecimento de ensino e empresa em geral, bem como o exercício de atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função.
CADASTRO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
Para emitir o Alvará de Funcionamento, o estabelecimento deve estar cadastrado junto à Sefin, ligado a uma pessoa física ou jurídica.
PAGAMENTO DA TLPL
A TLPL é lançada anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.
Formas de pagamento da TLPL
O boleto para pagamento da TLPL é enviado pelos Correios para o endereço do contribuinte.
O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamento da TLPL:
a) COTA ÚNICA: até o dia 10 DE ABRIL com desconto de 30%
c) PARCELADO: em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. A primeira parcela tem vencimento no dia 10 de abril.
Não há descontos para o pagamento parcelado. Após o vencimento, a parcela sofre acréscimos de juros ao dia e multa ao mês.
Onde pagar?
O pagamento da TLPL até a data de vencimento ou em atraso pode ser efetuado nos seguintes locais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários; Centros Lotéricos; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco e Santander.
2ª Via da TLPL
Os contribuintes deverão aguardar o carnê de pagamento da TLPL até a primeira semana que antecede a data de vencimento da primeira parcela. Se o carnê não for recebido, o contribuinte tem duas opções para solicitar a 2ª via:
Internet: neste site, nos “Serviços Online”/”Emissão de 2ª via”, o contribuinte pode imprimir as guias para pagamento.
Unidades de atendimentos: o contribuinte pode solicitar a emissão da 2ª via em uma das unidades de atendimento da Sefin.
O que acontece quando a TLPL não é pago no mesmo exercício de lançamento?
Quando o tributo ultrapassa de um ano para o outro sem ser quitado até o último dia do mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento será considerado um débito e é inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente.
Antes de inscrever em Divida Ativa, a Sefin realiza a cobrança amigável, notificando o contribuinte desse débito e o convoca a resolver a pendência. Isso acontece no primeiro semestre subsequente. Se o contribuinte não responder, ocorre o ajuizamento da ação de execução fiscal. Quando a dívida é ajuizada, o contribuinte ainda arca com os honorários advocatícios e as custas processuais.