TLPL – Informações e serviços

• Atualizado há 11 anos ago
SERVIÇOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
EMISSÃO DE 2ª VIA – TLPL 2015
ISENÇÃO

INFORMAÇÕES GERAIS

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) é  a taxa paga para obtenção do Alvará de Funcionamento. Essa taxa deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial, da renovação anual e toda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações.

A TLPL é devida em função da instalação de qualquer estabelecimento de produção, industrial, comercial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuário, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, clube recreativo, estabelecimento de ensino e empresa em geral, bem como o exercício de atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função.

CADASTRO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ

Para emitir o Alvará de Funcionamento, o estabelecimento deve estar cadastrado junto à Sefin, ligado a uma pessoa física ou jurídica.

 

PAGAMENTO DA TLPL

A TLPL é lançada anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.

Formas de pagamento da TLPL 

O boleto para pagamento da TLPL é enviado pelos Correios para o endereço do contribuinte.

O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamento da  TLPL:
a) COTA ÚNICA: até o dia 10 DE ABRIL com desconto de 30%
c) PARCELADO: em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. A primeira parcela tem vencimento no dia 10 de abril.

Não há descontos para o pagamento parcelado.  Após o vencimento, a parcela sofre acréscimos de juros ao dia e multa ao mês.

Onde pagar?

O pagamento da TLPL até a data de vencimento ou em atraso pode ser efetuado nos seguintes locais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários; Centros Lotéricos; Itaú; Banco da Amazônia; Banpará; Bradesco e Santander.

2ª Via da TLPL

Os contribuintes deverão aguardar o carnê de pagamento da TLPL até a primeira semana que antecede a data de vencimento da primeira parcela. Se o carnê  não for recebido, o contribuinte tem duas opções para solicitar a 2ª via:

Internet: neste site, nos “Serviços Online”/”Emissão de 2ª via”, o contribuinte pode imprimir as guias para pagamento.

Unidades de atendimentos: o contribuinte pode solicitar a emissão da 2ª via em uma das unidades de atendimento da Sefin.

O que acontece quando a TLPL não é pago no mesmo exercício de lançamento?

Quando o tributo ultrapassa de um ano para o outro sem ser quitado até o último dia do mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento será considerado um débito e é inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente.

Antes de inscrever em Divida Ativa, a Sefin realiza a cobrança amigável, notificando o contribuinte desse débito e o convoca a resolver a pendência. Isso acontece no primeiro semestre subsequente. Se o contribuinte não responder, ocorre o ajuizamento da ação de execução fiscal. Quando a dívida é ajuizada, o contribuinte ainda arca com os honorários advocatícios e as custas processuais.

 

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Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).