Unidades da Sefin passam a funcionar em novos horários

• Atualizado há 9 anos ago

 

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Os horários de funcionamento das unidades da Sefin, estão, temporariamente, alterados, em virtude do Decreto nº 83.410 da Prefeitura de Belém, que dispõe sobre as medidas de redução de despesas da administração municipal.

As mudanças visam diminuir consumos de energia, telefonia, material de limpeza, combustível, entre outros.

Para que os usuários dos serviços da Sefin não sejam prejudicados, a Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, que recebe a maior demanda de público, é a única unidade que não sofrerá alteração de horário.

Abaixo, os novos horários de funcionamento das unidades/Sefin:

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO 
8h30 às 16h (atendimento ao público)
8h às 17h (funcionamento)
Local de funcionamento: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio.
Fone: 3073-5315
MOSQUEIRO
8h às 14h (terça a sexta)
8h às 13h (sábado)
Local de funcionamento: Praça da Matriz, ao lado do Banpará
Fones: 3771-1916/3771-1100
 ICOARACI: 8h às 14h Local de funcionamento:  Agência Distrital, R. Manoel Barata, nº 900. Fone: 3227-0518
COSMORAMA8h30 às 14h (atendimento ao público)
14h às 17h (funcionamento interno)
Local de funcionamento: Rua Manoel Barata, nº 563 (Esquina com a Padre Prudêncio, em frente à Praça Maranhão)
Fone: (91) 3346-4800
ESPAÇO PALMEIRA
8h às 14h   (atendimento ao público)
Local de funcionamento: Espaço Palmeira (subsolo). R. Manoel Barata.
Fone: 3346-4845
SEDE
8h às 14h (atendimento ao público)
14h às 17h (funcionamento interno)
Local de funcionamento:  TV. 14 de Abril, Nº 1635. São Brás (entre Av. Gentil Bittencourt e Av. Magalhães Barata)
Fone: 3073-5201

 

 

 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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