Eventos e shows devem ser cadastrados na Sefin

03/11/14 – 13h Os serviços de diversão, lazer e entretenimento realizados em Belém devem ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme está previsto no Código Tributário do Município e no Decreto Municipal nº 61.727. Apesar vigente desde 2009, a legislação é pouco obedecida. Para facilitar […]

Atendimento de empresas passa a funcionar na Central Fiscal

03/11/14 – 9h Para centralizar, cada vez mais, os serviços oferecidos ao público e facilitar a vida dos contribuintes, a Sefin mudou o local de atendimento de empresas e demais pessoas jurídicas. Cerca de 30 usuários procuram o atendimento empresarial, diariamente. Desde o mês passado, o atendimento saiu do edifício Cosmorama e passou a funcionar […]

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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