IPTU – Informações e Serviços

• Atualizado há 11 anos ago
SERVIÇOS E DOCUMENTOS 

 

PAGAMENTO DO IPTU

 

EMISSÃO DE 2ª VIA – IPTU 2015

 

ISENÇÕES

 

ENTENDA SEU CARNÊ

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência do Município, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, situado na área urbana de Belém, e que não se destine  à exploração de atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

QUEM CONTRIBUI?

São contribuintes do IPTU, os proprietários de imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

COMO É CALCULADO?

VALOR DO IPTU = Valor venal do imóvel (Base de cálculo) x Alíquota

O valor venal é apurado de acordo com a legislação municipal.

Alguns dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.); estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco, alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.

COMO É ATUALIZADO O VALOR DO IPTU?

O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TAXAS COBRADAS JUNTO COM O IPTU
– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.

-Taxa de Urbanização – utilizada para construção, manutenção e conservação das sarjetas.
-Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).

ONDE É APLICADO O RECURSO ARRECADADO COM O IPTU?
Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.

O pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei, mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em investimentos que o cidadão faz na cidade como um todo e não apenas no entorno do local onde reside.

Atenção: Vai comprar ou alugar um imóvel usado? Exija a Certidão Negativa de Débito 
Quem compra ou aluga um imóvel usado poderá assumir dívidas antigas de IPTU, caso não verifique antes a situação tributária do imóvel. 
Para ambos os casos, deve-se exigir a Certidão Negativa de Débito do imóvel, que pode ser solicitada neste site em “Serviços Online”. 
Para os casos de aluguel de imóvel, essa recomendação é válida para os inquilinos que, por contrato, ficarem obrigados ao pagamento do imposto.

 

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).