Pagamento do ISS

• Atualizado há 11 anos ago

FORMAS DE PAGAMENTO DO ISSQN/PF

O boleto para pagamento do ISS é enviado pelos Correios para o endereço do contribuinte.

O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamento do ISSQN/PF:
a) COTA ÚNICA: até o dia 10/04 com desconto de 15%
c) PARCELADO: em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. A primeira parcela tem vencimento em 10/04.

Não há descontos para o pagamento parcelado.  Após o vencimento, a parcela sofre acréscimos de juros ao dia e multa ao mês.

 2ª VIA – ISSQN/PF

Os contribuintes deverão aguardar o carnê de pagamento do ISSQN/PF até a primeira semana que antecede a data de vencimento da primeira parcela. Se o carnê  não for recebido, o contribuinte tem duas opções para solicitar a 2ª via:

Internet: ACESSE AQUI

Unidades de atendimentos: o contribuinte pode solicitar a emissão da 2ª via em uma das unidades de atendimento da Sefin.

 

CRÉDITO

É concedida a redução tributária de 50% para aqueles os profissionais autônomos que tenham iniciado suas atividades há mais de 3 anos e menos de 8 anos.

 ONDE PAGAR?

O pagamento do ISSQN/PF até a data de vencimento ou em atraso pode ser efetuado em: casas lotéricas; farmácias Big Ben e Extrafarma; supermercados Nazaré; bancos do Brasil, da Amazônia, do Estado do Pará (Banpará), Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal.

O que acontece quando o ISS/PF não é pago no mesmo exercício de lançamento?

Quando o tributo ultrapassa de um ano para o outro sem ser quitado até o último dia do mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento será considerado um débito e é inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente.

Antes de inscrever em Divida Ativa, a Sefin realiza a cobrança amigável, notificando o contribuinte desse débito e o convoca a resolver a pendência. Isso acontece no primeiro semestre subsequente. Se o contribuinte não responder, ocorre o ajuizamento da ação de execução fiscal. Quando a dívida é ajuizada, o contribuinte ainda arca com os honorários advocatícios e as custas processuais.

 

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Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

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PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).