Alvará de funcionamento passa ser emitido pela internet

• Atualizado há 10 anos ago
Emissão de Alvará On-line
Serviço na internet garante facilidade para os contribuintes

Proprietários de empresas, prestadores de serviços e profissionais autônomos, agora, podem emitir o Alvará de Licença para Localização pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). É possível emitir alvarás desde o ano de 2010. O documento autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Belém e deve ser renovado anualmente. Antes da inovação, o contribuinte precisava se dirigir até a Central de Atendimento da Sefin para verificar a liberação do Alvará e receber o diploma, que deve ficar exposto no estabelecimento.  “O sistema de emissão online foi desenvolvido pela Cinbesa e integra o programa de modernização da administração tributária de Belém. Ele visa facilitar a vida do contribuinte, que pode consultar e imprimir o documento sem sair de casa ou da empresa”, explica Nádia Quaresma, diretora do Departamento de Tributos Mobiliários. Alvará OnlineO novo serviço está disponível no ícone “Alvará Online” deste site. O contribuinte deve preencher o número de inscrição municipal e escolher o ano do Alvará que deseja obter. No mesmo link também é possível verificar a autenticidade do documento. Para emitir o Alvará on-line, o contribuinte tem que estar em dia com a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL). O documento fica disponível em até 48 horas úteis após o pagamento da TLPL. Para quem pagar a taxa de forma parcelada, a liberação será após o pagamento da última parcela. Este ano, estão cadastrados na Prefeitura, cerca de 37 mil contribuintes, que devem pagar a TLPL, anualmente. Depois que o Alvará é liberado, a Sefin passa a fiscalizar os estabelecimentos. “Quem não paga a TLPL e não expõe o Alvará em local de fácil acesso no estabelecimento, poderá ser penalizado com as multas previstas no artigo 96 da lei 7.096”, orienta a diretora Nádia Quaresma. Texto: Ascom/Sefin Foto: Divulgação/Comus

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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