Cadastro Municipal de Licenciamento de Empresas já está funcionando em novo endereço

• Atualizado há 2 anos ago

Para dar mais conforto aos usuários e servidores e para atender com mais eficiência, o Cadastro Municipal de Licenciamento de Empresas, que funcionava no Espaço da Palmeira, está de casa nova. O órgão, que fornece o licenciamento para a abertura de todo tipo de empresas em Belém, funciona agora num espaçoso casarão na Praça das Mercês, no centro da cidade. 

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 14h.Porém todo o processo precisa ser feito através do sistema Regin no site da Junta Comercial do Pará – Jucepa (https://www.jucepa.pa.gov.br/integrador).

O Cadastro Municipal de Licenciamento de Empresas recebe em média 5 mil e quinhentos processos, sendo 250 por dia. A coordenadora da Secretaria Municipal de Urbanismo na central, Kivia de Souza Faria, explica que pela atualização do sistema Regin a equipe técnica tem dois dias para apresentar parecer. “Por isso, nós fazemos primeiro uma triagem com base legal, ou seja, o que nos cabe é verificar se o espaço físico do empreendimento está de acordo com o zonal e o código de posturas do município. Geralmente o principal problema é a falta de vagas de garagem”.

Além da Seurb, as secretarias municipais de Meio Ambiente (Semma), de Saúde (Sesma) e de Finanças (Sefin) atuam de forma integrada na central de cadastros para atender os interessados em abrir um novo empreendimento em Belém ou em fazer ampliações e outras mudanças em seus negócios. No local são realizados os serviços de viabilidade de empresas, cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) e pessoa física, entre outros.

Serviço:
Novo endereço do Cadastro Municipal de Licenciamento de Empresas: Praça das Mercês, 23. Centro.
Telefone : (91) 98422-1605
Horário: 08h30 às 14h.

Texto:
Cristina Nascimento

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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