SERVIÇOS E DOCUMENTOS
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PAGAMENTO DO IPTU
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EMISSÃO DE 2ª VIA – IPTU 2015
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ISENÇÕES
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ENTENDA SEU CARNÊ |
INFORMAÇÕES GERAIS
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência do Município, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, situado na área urbana de Belém, e que não se destine à exploração de atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
QUEM CONTRIBUI?
São contribuintes do IPTU, os proprietários de imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
COMO É CALCULADO?
VALOR DO IPTU = Valor venal do imóvel (Base de cálculo) x Alíquota
O valor venal é apurado de acordo com a legislação municipal.
Alguns dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.); estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco, alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.
COMO É ATUALIZADO O VALOR DO IPTU?
O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TAXAS COBRADAS JUNTO COM O IPTU
– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.
-Taxa de Urbanização – utilizada para construção, manutenção e conservação das sarjetas.
-Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).
ONDE É APLICADO O RECURSO ARRECADADO COM O IPTU?
Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.
O pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei, mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em investimentos que o cidadão faz na cidade como um todo e não apenas no entorno do local onde reside.
Atenção: Vai comprar ou alugar um imóvel usado? Exija a Certidão Negativa de Débito Quem compra ou aluga um imóvel usado poderá assumir dívidas antigas de IPTU, caso não verifique antes a situação tributária do imóvel. Para ambos os casos, deve-se exigir a Certidão Negativa de Débito do imóvel, que pode ser solicitada neste site em “Serviços Online”. Para os casos de aluguel de imóvel, essa recomendação é válida para os inquilinos que, por contrato, ficarem obrigados ao pagamento do imposto. |