IPTU – Informações e Serviços

• Atualizado há 10 anos ago
SERVIÇOS E DOCUMENTOS 

 

PAGAMENTO DO IPTU

 

EMISSÃO DE 2ª VIA – IPTU 2015

 

ISENÇÕES

 

ENTENDA SEU CARNÊ

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência do Município, que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, situado na área urbana de Belém, e que não se destine  à exploração de atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

QUEM CONTRIBUI?

São contribuintes do IPTU, os proprietários de imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

COMO É CALCULADO?

VALOR DO IPTU = Valor venal do imóvel (Base de cálculo) x Alíquota

O valor venal é apurado de acordo com a legislação municipal.

Alguns dos fatores que influenciam na apuração do valor venal do imóvel: área construída; área do terreno; padrão construtivo (madeira, alvenaria etc.); estado de conservação do prédio; situação (posição do imóvel em relação a quadra); condição da superfície e outras características do terreno (seco, alagado, forma, acidentes naturais etc.); valores correntes do mercado imobiliário e valor declarado pelo contribuinte.

COMO É ATUALIZADO O VALOR DO IPTU?

O valor do IPTU é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) que é produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TAXAS COBRADAS JUNTO COM O IPTU
– Taxa de Resíduos Sólidos – destina-se aos gasto com coleta de lixo e limpeza da cidade.

-Taxa de Urbanização – utilizada para construção, manutenção e conservação das sarjetas.
-Contribuição de Iluminação Pública – é utilizada para ampliação e manutenção da rede de iluminação pública da cidade (territorial).

ONDE É APLICADO O RECURSO ARRECADADO COM O IPTU?
Os recursos arrecadados com o IPTU são incorporados ao orçamento municipal e são aplicados pela Prefeitura em investimentos e melhorias para a cidade e a vida da população, construção, reforma e ampliação de escolas e hospitais; recuperação de praças e ruas; investimentos no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e obras de infraestrutura.

O pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei, mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em investimentos que o cidadão faz na cidade como um todo e não apenas no entorno do local onde reside.

Atenção: Vai comprar ou alugar um imóvel usado? Exija a Certidão Negativa de Débito 
Quem compra ou aluga um imóvel usado poderá assumir dívidas antigas de IPTU, caso não verifique antes a situação tributária do imóvel. 
Para ambos os casos, deve-se exigir a Certidão Negativa de Débito do imóvel, que pode ser solicitada neste site em “Serviços Online”. 
Para os casos de aluguel de imóvel, essa recomendação é válida para os inquilinos que, por contrato, ficarem obrigados ao pagamento do imposto.

 

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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