INFORMAÇÕES GERAIS
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.
O ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.
O ISSQN Pessoa Física (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.
SERVIÇOS
CADASTRO – INSCRIÇÃO MUNICIPAL
CADASTRO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
EMISSÃO DE 2ª VIA – ISS/PF 2015
EMISSÃO DE GUIA AVULSA ISS/PJ (NÃO CADASTRADOS)
SERVIÇOS PRESENCIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS