ISS – Informações e serviços

• Atualizado há 10 anos ago

INFORMAÇÕES GERAIS

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.

ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.

O ISSQN Pessoa Física  (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.

 

SERVIÇOS

CADASTRO – INSCRIÇÃO MUNICIPAL

CADASTRO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

EMISSÃO DE 2ª VIA – ISS/PF 2015

EMISSÃO DE GUIA AVULSA ISS/PJ (NÃO CADASTRADOS) 

ISENÇÃO

SERVIÇOS PRESENCIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

 

 

 

 

 

 

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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