NOTA: INFORMAÇÃO SOBRE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO FUMBEL PARA PROPRIETÁRIOS E/OU INTERESSADOS DE IMÓVEIS TOMBADOS

• Atualizado há 1 ano ago

A Secretaria Municipal de Finanças alerta os contribuintes que sejam proprietários e/ou interessados (inquilinos ou similares) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Município, a ficarem atentos ao requerer a isenção.

Na abertura do Processo Eletrônico o requerente /interessado deve selecionar, impreterivelmente, o assunto “ISENÇÃO FUMBEL”, como exemplificado na imagem abaixo:

Fique atento ao prazo que termina no dia 05 de fevereiro de 2024 para a solicitação de isenção de IPTU de imóveis tombados/de interesse à preservação para o ano de 2024.

Texto: Lucas Maciel/ASCOM SEFIN

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A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).