Pagamento do IPTU

• Atualizado há 10 anos ago

O IPTU é lançado no dia 1º de janeiro de cada ano. No começo de cada ano, a Sefin publica portaria confirmando o calendário de pagamento do IPTU.

Confira aqui o Edital IPTU 2021.

O boleto para pagamento do IPTU é enviado pelos Correios para o endereço do imóvel, para o endereço do contribuinte ou para a administradora do imóvel, conforme solicitado.

Formas de pagamento/2021 

O contribuinte deve optar por uma das três formas de pagamento do IPTU 2014:

a) COTA ÚNICA: até o dia 10/02/21 com desconto de 15%

b) COTA ÚNICA: até o dia 10/03/21 com desconto de 10%;

c) PARCELADO: em até 10 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. A primeira parcela tem vencimento em 10/02/21.

Não há descontos para o pagamento parcelado.  Após o vencimento, a parcela sofre acréscimos de juros ao dia e multa ao mês.

Crédito

Para imóveis de uso residencial que liquidarem o IPTU no mesmo ano de lançamento, a Sefin concede crédito de 25% no valor do IPTU no ano seguinte. O crédito vem automaticamente no carnê.  Para os imóveis não residenciais, o crédito, nas mesmas condições, é de 30%.  

Onde pagar? O pagamento do IPTU até a data de vencimento ou em atraso pode ser efetuado em: bancos do Brasil, da Amazônia, do Estado do Pará (Banpará), Itaú,Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal e Centros Lotéricos.

2ª Via do IPTU

Os contribuintes deverão aguardar o carnê de pagamento do IPTU a primeira semana que antecede a data de vencimento da primeira parcela. Se o carnê  não for recebido, o contribuinte tem duas opções para solicitar a 2ª via: Internet: pelo site da Sefin, no campo “Serviços on line” o contribuinte pode imprimir a 2ª via.

Unidades de atendimentos: o contribuinte pode solicitar a emissão da 2ª via em uma das unidades de atendimento da Sefin. O que acontece quando o IPTU não é pago no mesmo exercício de lançamento? Quando o tributo ultrapassa de um ano para o outro sem ser quitado até o último dia do mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento será considerado um débito e é inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente. Antes de inscrever em Divida Ativa, a Sefin realiza a cobrança amigável, notificando o contribuinte desse débito e o convoca a resolver a pendência. Isso acontece no primeiro semestre subsequente. Se o contribuinte não responder, ocorre o ajuizamento da ação de execução fiscal, que pode culminar com o leilão do imóvel. Quando a dívida é ajuizada, o contribuinte ainda arca com os honorários advocatícios e as custas processuais.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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