PREFEITURA DISPONIBILIZA AS GUIAS DE ISS-PF E TLPL 2024

• Atualizado há 2 meses ago

Seguindo o exercício e calendário fiscal 2024, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), disponibiliza aos contribuintes as guias de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS-PF) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).


Em cumprimento à legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário da SEFIN, da Prefeitura Municipal de Belém, que dependem de licença para localização e funcionamento, conforme artigos 82 e 83, da Lei Municipal nº 7.056/1977, estão notificados sobre o lançamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e do lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN-PF), conforme artigos 21 e 25 , § 1º, inciso I, também da Lei Municipal nº 7.056/1977.

Descontos e prazos

A modalidade de pagamento em cota única usada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), também é válida para o ISS-PF e TLPL. No caso da TLPL, podendo ser recolhida em cota única com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de abril de 2024; ou em 05 (cinco) parcelas, sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2024.


Sobre o ISS-PF, o referido tributo de pessoas físicas e autônomos, pode ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2024, com desconto de 15% (quinze por cento) ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.

Perspectiva de arrecadação

Este ano, 11.217 contribuintes do ISS-PF foram tributados, com arrecadação prevista de cerca de 9 milhões de reais. Foram tributados pela TLPL cerca de 66.970 de contribuinte, com arrecadação prevista de aproximadamente 74,2 milhões de reais.


As guias para pagamento do ISS-PF e TLPL 2024 podem ser emitidas no site sefin.belem.pa.gov.br ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão. São elas: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Unidades de Atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Central de Serviços Bel Fácil (Parque Shopping) e Estação Cidadania Shopping Pátio Belém.


Os documentos de arrecadação também serão entregues pelos Correios, nos endereços dos contribuintes antes do vencimento da cota única. O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários.

TEXTO: Lucas Maciel / ASCOM SEFIN.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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