Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

PREFEITURA INFORMA A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS NO EDIFÍCIO COSMORAMA

• Atualizado há 1 ano ago

A partir deste dia 07, quarta-feira, os serviços presenciais do Tribunal de Recursos Tributários, da Julgadoria de Assuntos Tributários e da Procuradoria Fiscal do Município estão suspensos no Edifício Cosmorama.

Em virtude do processo de transferência para outras instalações prediais, as atividades e o atendimento das citadas unidades administrativas serão realizados no formato remoto. Permanecendo sem interrupção e seguindo a normalidade.

Informaremos em breve os novos locais de atendimento presencial. Desta forma, para melhor assistir o contribuinte e demais demandas, informamos os contatos disponíveis:

E-mail da Central Fiscal de Atendimento Ao Contribuinte:

– central@sefin.pmb.pa.gov.br

Chefia de Gabinete da Procuradoria Fiscal:

– (91) 98491-8379

E-mail: proc_fiscal@pgm.pmb.pa.gov.br

Protesto:

(91) 98490-3246 (WhatsApp)

(91) 98491-5278 (WhatsApp)

(91) 98492-4016 (WhatsApp)

E-mail: atendimentoprotestoprfi@gmail.com

Destacamos que, caso o contribuinte precise tratar sobre IPTU, ISS-PF, ISS-PJ e TLPL, seguimos com o agendamento eletrônico, espaço para o contribuinte marcar um horário de atendimento presencial pelo site sefin.belem.pa.gov.br/agendamento.

A Prefeitura segue trabalhando por uma cidade melhor. Tamo Junto por Belém.

Texto: Lucas Maciel/ ASCOM SEFIN

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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