PREFEITURA LANÇA 1ª FASE DO NOVO SISTEMA PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) NA SEFIN

• Atualizado há 6 meses ago

A Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte hoje, 06, a 1ª fase da nova aplicação para emissão de Certidões Negativas de Débitos.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) da Prefeitura de Belém é um documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica está em dia com as suas obrigações fiscais e tributárias junto ao município. Esta novidade visa agilizar, tornar mais didático e fácil o acesso ao contribuinte.

Para falar sobre a importância da implantação do novo sistema, Juarez Quaresma, servidor efetivo, que conhece as necessidades da SEFIN e entende as demandas que podem facilitar a vida do servidor, “O que mais chama atenção sobre importância é sobre acessibilidade. É sistema inteligente, bem instrutivo, bem didático e próximo ao contribuinte. A intenção é que em menos de 24h já dê uma resposta ao cidadão que acessar. Com isso a SEFIN mostra ao seu contribuinte que é ‘Bom pagador’ uma resposta, uma valorização aos que estão em dia com os tributos municipais.”, falou Juarez.

Acesso ao Serviço

O contribuinte poderá acessar o serviço da CND por meio do portal oficial da SEFIN (sefin.belem.pa.gov.br) ou por intermédio do portal da Carta de Serviços do Município de Belém, o Agiliza Belém (agiliza.belem.pa.gov.br).

Criação de Login

A solicitação de CND está condicionada à realização de um cadastro na plataforma “Acesso Belém”.


Para a criação do seu login, será necessário informar alguns dados, como pode ser observado na imagem. Após inserir seu CPF, nome completo e endereço de e-mail, será necessário escolher uma senha (mínimo de 8 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula e um caractere especial) e, logo em seguida, clicar em “Criar conta”. Após a criação da conta, você poderá acessar o ambiente CNDe, apenas inserindo seu CPF e a senha escolhida, como poderá observar na imagem.

Próximas etapas

Raoni Oliveira, servidor que faz parte do Núcleo de Tecnologia da Informação da SEFIN, fala sobre as próximas etapas do novo sistema. “A ideia da Nova CND é tornar o processo mais célere. Como? Nós temos ferramentas de análise que acontecem de maneira automática, diferente do que acontecia na plataforma antiga. Nós temos ferramentas também que mostram ao contribuinte sobre solicitações antigas ou pendentes, ou solicitações já ativas. É importante ressaltar que essa não é a versão final. A intenção é que tenhamos melhorias contínuas, jé que novas demandas e necessidades vão aparecendo”, explanou Raoni.

A Prefeitura de Belém, por meio de seus órgãos e secretarias, vem aperfeiçoando seus serviços e entregando uma cidade melhor para o povo de Belém.

Texto: Lucas Maciel / ASCOM SEFIN

Veja também

PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

Saiba mais »

SERVIDORES CONCURSADOS PELA PREFEITURA DE BELÉM TOMAM POSSE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

A Prefeitura de Belém vem recebendo novos servidores aprovados no concurso N° 001/2020, realizado através da Secretaria Municipal de Administração (Semad). Na última segunda-feira, 20, a Secretaria Municipal de Finanças recepcionou 21 destes servidores que ficarão lotados na secretaria. Sendo 7 destes servidores auxiliares administrativos e outros 14 assistentes administrativos.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).