TLPL (Alvará de Funcionamento)

A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) é devida em função da instalação de qualquer estabelecimento de produção, industrial, comercial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuário, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, clube recreativo, estabelecimento de ensino e empresa em geral, bem como o exercício de atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função. A TLPL é paga anualmente para obtenção do Alvará de Funcionamento e também, por ocasião do licenciamento inicial.

Para emitir o Alvará de Funcionamento, o estabelecimento deve estar cadastrado junto à Sefin, ligado a uma pessoa física ou jurídica.

São isentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (Lei 7.933/98):

  1. Os estabelecimentos agrícolas de pequenos produtores rurais,
  2. Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Belém,
  3. As representações de outros Estados,
  4. Os templos, as casas paroquiais, as casas pastorais ou similares,
  5. As associações filantrópicas,
  6. Os portadores de deficiência, quando exercerem atividades artesanais.
  7. Estão isentos da taxa prevista no Art. 105, IV da Lei 7.056/77 ( Vigilância Sanitária), os indigentes e as pessoas de comprovada incapacidade econômica /financeira. ( Lei 7.933/98)
  8. Estão isentas das Taxas de Licença, as obras civis de reconstituição total ou parcial de imóveis urbanos ou de recomposição total de suas fachadas, previstas no Art. 8, tabela III, da Lei 7.863/1997, itens 3.5, 3.6, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11.( Lei 7.933/98).
  9. Taxas de Licença prevista na tabela III da Lei 7.863/1997: aprovação de projetos e licenciamento de obras; outros serviços; vistorias técnicas e laudos; alinhamento; revalidação de alvará de obras; certidões

Serviços Online

Alvará Online

Emissão de 2ª Via
Carnê TLPL (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento)

Emissão do Diploma de Alvará / Verificação de Autenticidade

o Diploma de Alvará que deve ficar exposto no estabelecimento comercial. Para emiti-lo, é necessário ter cadastro municipal e efetuar o pagamento integral da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLPL

Consulta, Parcelamento de Dívida de TLPL

Taxa de Licença para Localização e Funcionamento
(2014 e anos anteriores)

Emissão de Guia de Parcelamento de Dívida de TLPL

Quando o parcelamento ultrapassa de um ano para o outro, o contribuinte deve solicitar a continuidade de parcelamento

Parcelamento da Dívida Ativa

Consulta e negociação
(em até três parcelas)
da dívida ativa da
TLPL - Alvará

Cadastro de Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Documentos necessários para Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).