Empresas optantes do Simples Nacional (SN) que têm débitos referentes à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), entre os anos de 2018 e 2022, começaram a ser notificadas pela Secretaria Municipal de Finanças por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, no sistema do Simples Nacional (Portal Simples).
A previsão legal para a ação está disposta na Lei Complementar 123/2007, que dispõe da necessidade da regularidade fiscal com os tributos municipais para adesão e permanência no regime simplificado de tributação. Assim sendo, a SEFIN está notificando mais de 12.000 pequenas e médias empresas que aderiram ao Simples Nacional, informando que a partir de 01/01/2024 estarão excluídas por débitos com o município de Belém referente à TLPL nos exercícios de 2018 a 2022.
REGULARIZAÇÃO
Para evitar o processamento das exclusões, o contribuinte deve regularizar a situação até o dia 26/12/2023, a fim de que sejam retirados da pendência em comunicação eletrônica a ser enviada a Receita Federal em tempo hábil.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA
FIQUE ATENTO À OPORTUNIDADE!
Os micro e pequeno empreendedores DEVEM aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação perante a Secretaria Municipal de Finanças por meio do Programa de Regularização Incentivada (PRI).
O PRI 2023 está em sua segunda etapa e irá até o dia 17/11/2023. Com DESCONTOS DE ATÉ 90% sobre juros e multas incidentes em razão do atraso pagamento da TLPL com a possibilidade de parcelamento em até 96 vezes.
ONDE ACESSAR O PARCELAMENTO
O acesso é todo online. O link para consulta e parcelamento da dívida ativa é o https://sefin.belem.pa.gov.br/servicos/parcelamento-da-divida-ativa-iss-pf/
CONSEQUÊNCIAS
O contribuinte que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados na notificação, será excluído do Simples Nacional e desenquadrado a partir de 01/01/2024.
TEXTO: Lucas Maciel / ASCOM SEFIN e Site Oficial do Simples Nacional