PREFEITURA DE BELÉM REALIZA NOTIFICAÇÃO QUE PODE LEVAR À EXCLUSÃO DE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DÉBITO COM A TLPL

• Atualizado há 1 ano ago

Empresas optantes do Simples Nacional (SN) que têm débitos referentes à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), entre os anos de 2018 e 2022, começaram a ser notificadas pela Secretaria Municipal de Finanças por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, no sistema do Simples Nacional (Portal Simples).

A previsão legal para a ação está disposta na Lei Complementar 123/2007, que dispõe da necessidade da regularidade fiscal com os tributos municipais para adesão e permanência no regime simplificado de tributação. Assim sendo, a SEFIN está notificando mais de 12.000 pequenas e médias empresas que aderiram ao Simples Nacional, informando que a partir de 01/01/2024 estarão excluídas por débitos com o município de Belém referente à TLPL nos exercícios de 2018 a 2022.

REGULARIZAÇÃO

Para evitar o processamento das exclusões, o contribuinte deve regularizar a situação até o dia 26/12/2023, a fim de que sejam retirados da pendência em comunicação eletrônica a ser enviada a Receita Federal em tempo hábil.

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

FIQUE ATENTO À OPORTUNIDADE!

Os micro e pequeno empreendedores DEVEM aproveitar a oportunidade para regularizar sua situação perante a Secretaria Municipal de Finanças por meio do Programa de Regularização Incentivada (PRI).

O PRI 2023 está em sua segunda etapa e irá até o dia 17/11/2023. Com DESCONTOS DE ATÉ 90% sobre juros e multas incidentes em razão do atraso pagamento da TLPL com a possibilidade de parcelamento em até 96 vezes.

ONDE ACESSAR O PARCELAMENTO

O acesso é todo online. O link para consulta e parcelamento da dívida ativa é o https://sefin.belem.pa.gov.br/servicos/parcelamento-da-divida-ativa-iss-pf/

CONSEQUÊNCIAS

O contribuinte que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados na notificação, será excluído do Simples Nacional e desenquadrado a partir de 01/01/2024.

TEXTO: Lucas Maciel / ASCOM SEFIN e Site Oficial do Simples Nacional

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).