PREFEITURA DIVULGA NOVO SERVIÇO TELEFÔNICO DA SEFIN

• Atualizado há 11 meses ago

A partir deste dia 01, quinta-feira, novos números para contato com as unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, ficam disponíveis para atendimento ao contribuinte.

Com as novas redes telefônicas devidamente instaladas, os contribuintes podem entrar em contato para esclarecer dúvidas e usufruir dos demais serviços prestados pela SEFIN.

Para melhor atender a sociedade, os números disponibilizados ao público serão os indicados abaixo, visando controlar e distribuir melhor o fluxo para os departamentos procurados. Buscando evitar represar demandas e dar fluidez ao atendimento.

Atendimento ao público:

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC

Endereço: Praça Visconde do Rio Branco (Praça das Mercês), 23. Tv. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana e R. Santo Antônio – Campina

Contato: (91) 3251-4442 (Apoio) / 3251-4443 (Plantão Fiscal)

Whatsapp: (91) 9.8465-3680

Email: central@sefin.pmb.pa.gov.br

Horário de Atendimento: 08h30 às 14h

Ao mesmo tempo em que os números acima citados estarão distribuindo o fluxo, outros meios de contato começam a funcionar ou seguirão em vigência. Segue abaixo:

Plantão Fiscal

Para informações sobre legislação tributária, autos de infração e demais assuntos tributários.

Contato: (91) 3251-4443

E-mail: plantaofiscal.detm@sefin.pmb.pa.gov.br

Corregedoria da Sefin

Para realização de denúncias ou reclamações

E-mail: coafaz@sefin.pmb.pa.gov.br 

Departamento de Arrecadação Tributária (DEAT)

Para informações sobre Certidão Negativa de Débito Eletrônica (CND) e renegociação de débitos tributários.

E-mail: deat@sefin.pmb.pa.gov.br

Contato: (91) 3251-4398 (Apoio)  / (91) 98467-8196 

Departamento de Tributos Imobiliários (DETI)

Para informações sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outros temas referentes a imóveis.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

E-mail: deti@sefin.pmb.pa.gov.br

Contato: (91) 3251-4349 (Apoio)  / (91) 98469-9395

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

E-mail: itbi.deti@sefin.pmb.pa.gov.br

Departamento de Tributos Mobiliários (DETM)

Para informações sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Taxa de Licença para Localização (TLPL), Nota Fiscal e demais assuntos referentes a cadastro mobiliário.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Contato: (91) 3251-4354 (Apoio)  / (91) 98466-9188

E-mail: detm@sefin.pmb.pa.gov.br

nfse.detm@sefin.pmb.pa.gov.br (Nota Fiscal)

dcm.detm@sefin.pmb.pa.gov.br (Cadastro Mobiliário e TLPL) 

dfisc.detm@sefin.pmb.pa.gov.br (Fiscalização)

Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos (NSAJ)

Para informações sobre remissão, imunidade e isenção por aposentadoria por invalidez, viúva de ex-combatente e ex-combatente.

Contato: (91) 3251-4392(Apoio)  / (91) 98466-7846 

E-mail: nsaj@sefin.pmb.pa.gov.br

Processo Eletrônico

Para informações sobre processo eletrônico. 

Contato: (91) 9.8468-8857

E-mail: proceletronico.nti@sefin.pmb.pa.gov.br

Destacamos que, caso o contribuinte precise tratar sobre IPTU, ISS-PF, ISS-PJ e TLPL, continuamos com o agendamento eletrônico, espaço para o contribuinte marcar um horário de atendimento presencial pelo site sefin.belem.pa.gov.br/agendamento.

A Prefeitura de Belém segue trabalhando em prol de Belém e retoma um serviço importante para o contribuinte. A volta dos números fixos na SEFIN proporciona um contato direto da população com as atividades e obrigações fazendárias.

Texto: Lucas Maciel/ ASCOM SEFIN

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content