Em decorrência do ano eleitoral de 2024, bem como a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para eleições e determina as condutas vedadas aos agentes públicos, configurando algumas condutas como abuso de poder, bem como a infringência ao art. 37, §1º da Constituição Federal, as notícias deste site estão desabilitadas até o fim do período eleitoral.

PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

• Atualizado há 3 meses ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

“Esse processo de implementação, da possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, como uma nova ferramenta, um novo meio de pagamento para o contribuinte, começou com a regulamentação que pudesse permitir o uso desses instrumentos de arrecadação. Depois foi aberto um credenciamento para as empresas que se adequassem as características e critérios de segurança necessários para o recebimento de tributos por cartão de crédito ou débito. A partir daí os sistemas foram adequados. Esse processo se dará por etapas. Inicialmente serão liberados alguns tipos de guia, para o pagamento com cartão de crédito ou débito. A guia consolidada, por exemplo, dos pagamentos de IPTU, ISS-PF e TLPL do exercício, serão as primeiras a serem liberadas. O contribuinte poderá escolher as empresas credenciadas.”, explica a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Sem ônus aos cofres públicos

Usando da estrutura da Prefeitura, sem custos extras aos cofres públicos, a parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa) foi indispensável para o êxito do processo. “Conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa) desenvolveu dentro da plataforma de tributação do município de Belém a possibilidade de pagamento dos tributos municipais a partir de cartão de crédito. As duas empresas contratadas pela Sefin disponibilizam esta modalidade de pagamento de serviços por meio do portal que estes orgãos mantém no ar conjuntamente. Com isso, a Cinbesa contribui com a Prefeitura para o aumento da arrecadação, com maior simplicidade na forma de pagamento e melhor atendimento para todos os contribuintes do município, promovendo a inovação e fortalecendo Belém como uma cidade cada vez mais digital, inteligente e inclusiva”, reforça o Diretor-Presidente da Cinbesa, Antônio Paracampo.

Mais opções ao contribuinte

Até então, o contribuinte precisava estar munido do documento de arrecadação municipal para fazer o pagamento de tributos municipais em casa lotérica ou agência bancária, sempre com dinheiro em mãos, ou ainda, por meio de aplicativo de banco. A partir da publicação do decreto, as empresas credenciadas disponibilizarão as melhores opções de pagamento ao contribuinte.


O novo serviço está disponível como opção no sistema de tributação presente no Portal SEFIN.
A Prefeitura de Belém segue avançando pelo seu povo, entendendo a necessidade de avanços tecnológicos e proporcionando novos tempos ao cidadão da capital.

Texto: Lucas Maciel – ASCOM/SEFIN

Colaboração: Lucas Damasceno – ASCOM/CINBESA

Veja também

SERVIDORES CONCURSADOS PELA PREFEITURA DE BELÉM TOMAM POSSE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

A Prefeitura de Belém vem recebendo novos servidores aprovados no concurso N° 001/2020, realizado através da Secretaria Municipal de Administração (Semad). Na última segunda-feira, 20, a Secretaria Municipal de Finanças recepcionou 21 destes servidores que ficarão lotados na secretaria. Sendo 7 destes servidores auxiliares administrativos e outros 14 assistentes administrativos.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).