ISS - Pessoa Jurídica e Física

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.

O ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.

O ISSQN Pessoa Física (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.

São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98):

  1. Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ),
  2. Órgãos de classe,
  3. Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas,
  4. Associações filantrópicas,
  5. Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência,
  6. Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais,
  7. Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual ( em caráter não profissional )- Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.
  8. Entidades educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal,
  9. Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.

Serviços Online

Emissão de 2ª Via do Exercício

Solicitar em caso de estravio do carnê de pagamento do ISSQN/PF

Parcelamento da Dívida Ativa

Consulta e negociação
da dívida ativa do
ISS

Emissão da 2ª Guia de Parcelamento

Emissão da 2ª Via da Guia de Parcelamento após a negociação de débito

Parcela Diferença ISS/PJ

Emissão da guia de parcelamento da diferença do ISS para quem pagou a menor

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

Após feito o cadastro, emita suas notas fiscais de serviço eletrônica

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

Para emitir nota fiscal avulsa é necessário informar algumas informações

Emissão de Guia Avulsa ISS/PJ

As empresas e demais pessoas jurídicas sem cadastro municipal domiciliadas fora de Belém, que prestarem serviços na cidade devem: Encaminhar email, com a nota de serviço, solicitando a guia avulsa de ISS para o Email: suporte.detm@cinbesa.com.br

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).