ISS - Pessoa Jurídica e Física
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é um imposto devido anualmente sobre a prestação dos serviços constantes de lista específica (Art. 21 da Lei 7.056/77), ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alíquota do ISS utilizada em Belém é de 5%.
O ISSQN Pessoa Jurídica (ISS/PJ) é retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, sendo recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 do mês subsequente ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.
O ISSQN Pessoa Física (ISS/PF) é lançado anualmente e, normalmente, tem seu calendário de pagamento a partir de abril, fixado pelo calendário fiscal publicado pela Sefin.
São isentos do Imposto de Sobre Serviço de Qualquer natureza ( Lei 7.933/98):
- Ambulantes, feirantes e os permissionários de mercados ( autorizados pela Prefeitura de Belém ),
- Órgãos de classe,
- Associações culturais, esportivas ou recreativas e entidades religiosas,
- Associações filantrópicas,
- Artista, artífice ou artesão que exerça a atividade na própria residência,
- Atividades teatrais, inclusive concertos e recitais,
- Exposições de arte e cultura, espetáculos de circo( em caráter temporário), as competições esportivas, de destreza física ou intelectual ( em caráter não profissional )- Redação atribuída pelo Art. 6º da Lei 8.491/2005.
- Entidades educacionais, com pelo menos 10% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudo integrais a estudantes, através de convênio com a Secretaria de Educação Municipal,
- Profissionais autônomos, que tenham iniciado suas atividades a menos de três anos.
Serviços Online
Emissão de 2ª Via do Exercício
Solicitar em caso de estravio do carnê de pagamento do ISSQN/PF
Parcelamento da Dívida Ativa
Consulta e negociação
da dívida ativa do
ISS
Emissão da 2ª Guia de Parcelamento
Emissão da 2ª Via da Guia de Parcelamento após a negociação de débito
Parcela Diferença ISS/PJ
Emissão da guia de parcelamento da diferença do ISS para quem pagou a menor
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Após feito o cadastro, emita suas notas fiscais de serviço eletrônica
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
Para emitir nota fiscal avulsa é necessário informar algumas informações
Emissão de Guia Avulsa ISS/PJ
As empresas e demais pessoas jurídicas sem cadastro municipal domiciliadas fora de Belém, que prestarem serviços na cidade devem: Encaminhar email, com a nota de serviço, solicitando a guia avulsa de ISS para o Email: suporte.detm@cinbesa.com.br