PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

SERVIDORES CONCURSADOS PELA PREFEITURA DE BELÉM TOMAM POSSE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

A Prefeitura de Belém vem recebendo novos servidores aprovados no concurso N° 001/2020, realizado através da Secretaria Municipal de Administração (Semad). Na última segunda-feira, 20, a Secretaria Municipal de Finanças recepcionou 21 destes servidores que ficarão lotados na secretaria. Sendo 7 destes servidores auxiliares administrativos e outros 14 assistentes administrativos.

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e sentimentos pelo falecimento de Arthur, filho do Prefeito Edmilson Rodrigues e Bianca Belém, em Joinville, região norte do estado de Santa Catarina, ocorrido hoje dia – 20/04/2024. Nesse momento de profunda […]

397 ANOS DO VER-O-PESO: PREFEITURA DE BELÉM LEVA SERVIÇOS DA SEFIN À POPULAÇÃO

Em uma manhã recheada de momentos festivos em alusão ao aniversário da feira do Ver-o-Peso, com missa, Banda de Música da Guarda Municipal de Belém (GMB), músicas regionais, bolo comemorativo e as tradicionais gincanas, a Prefeitura de Belém também levou serviços à população. Entre eles, os oferecidos pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém.

FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

PRORROGADO VENCIMENTO PARA ISSQN-PJ EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA

AVISO ISSQN-PJ FEVEVEIRO/2024 – Em razão de instabilidade no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica quando da geração de RPS, fica prorrogado o vencimento do ISSQN da competência 02/2024 para o dia 15/03/2024, conforme Portaria nº 81/2024 – GABS/SEFIN, DE 08/03/2024.

PREFEITURA DISPONIBILIZA AS GUIAS DE ISS-PF E TLPL 2024

Seguindo o exercício e calendário fiscal 2024, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), disponibiliza aos contribuintes as guias de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

PREFEITURA INAUGURA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A SALA DA ADVOCACIA

A intenção desta ação é dar melhores condições de atendimento aos profissionais do Direito com regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O atendimento é realizado por servidores fazendários, sob a coordenação do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos (NSAJ/SEFIN), em cumprimento às disposições estabelecidas na Portaria nº 338/2023 – GABS/SEFIN, de 10 de Novembro de 2023 (Publicada no Diário Oficial do Município nº 14.833, de 17/11/2023).

Guias de pagamento do IPTU 2024 estão disponíveis aos contribuintes de Belém

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já está com as guias disponíveis. O imposto municipal pode ser pago de duas formas: em cota única ou parcelado em até dez vezes. A informação consta no Calendário Fiscal da cidade para este ano, publicado no Diário Oficial do Município. 

Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).