Prefeitura de Belém reforça a importância do Programa de Regularização Incentivada

• Atualizado há 1 ano ago

Últimos dias para aproveitar as condições do PRI 2023. Programa de negociação de tributos municipais, que dá até 90% de descontos para regularização, se encerra na próxima sexta-feira, 30.

Área do Portal de serviços online da SEFIN que o contribuinte deve acessar.

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, disponibiliza a população o Programa de Regularização Incentivada (PRI), que terá como prazo máximo de adesão para negociação o dia 30 de junho.

As combinações legais oferecidas pelo PRI se aplicam a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributária.

“O PRI 2023 visa facilitar as condições de parcelamento dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, assim como dos créditos não tributários também inscritos em dívida ativa.”, explica a titular da Secretaria Municipal de Finanças, Káritas Rodrigues.

Parcelamentos e Combinações legais – “O programa tem algumas faixas de parcelamentos e descontos. O maior desconto é de 90%, sobre juros e multas dentro do que está inscrito na dívida ativa. Para esse tipo de desconto o contribuinte pode parcelar até três vezes sem nenhum tipo de condição.”, esclarece Káritas Rodrigues. Caso queira parcelar entre quatro e dezoito vezes o valor da dívida, o contribuinte, para ter acesso ao programa, precisa estar em dia com o tributo no exercício corrente.

Valendo para o IPTU e taxas agregadas, TLPL e ISS-PF. Para o ISS-PJ não tem essa condição, basta que o contribuinte acesse e realiza os parcelamentos. Lembrando que dezoito vezes é o número máximo de parcelas possíveis e os descontos sempre incidem sobre juros e multas.

Veja a relação Parcelamento x Desconto:

De 1 a 3 vezes: 90% de desconto.
De 4 a 6 vezes: 85% de desconto.
De 7 a 10 vezes: 70% de desconto.
De 11 a 14 vezes: 30% de desconto.
De 15 a 18 vezes: 15% de desconto.

Como aderir ao PRI?

Para adesão ao Programa de Regularização Incentivada, o contribuinte deverá utilizar o site da Sefin, clicar no banner que aparece na página inicial do site, selecionar o tributo e preencher alguns dados para efetuar o parcelamento de seus débitos.

A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de finanças, ressalta a importância de você, contribuinte, ficar em dia com seus tributos municipais. A arrecadação desses tributos é revertida em obras e ações públicas, nas áreas de saúde, educação, saneamento, pavimentação, segurança e muito mais.

Priorize Belém e fique em dia com seus tributos municipais.

Texto: Lucas Maciel/ ASCOM SEFIN

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).