Prefeitura estende por mais 30 dias prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada

• Atualizado há 10 meses ago

Nesta sexta-feira, 30, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), prorrogou para o dia 30 de julho, deste ano, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada (PRI), que oferece descontos de 15% a 90%.

O Decreto nº 107.671/ 2023, assinado pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, oficializa a ampliação do prazo para mais 30 dias as negociações pelo PRI destinados para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributárias.

Adesão – Para aderir ao Programa de Regularização Incentivada, o contribuinte pode fazer por meio do site da Sefin, clicar no banner que aparece na página inicial, selecionar o tributo e preencher os dados necessários para conseguir o desconto e parcelamentos de seus débitos.

A Prefeitura ressalta a importância dos contribuintes efetivarem o pagamento dos tributos municipais. Em especial, porque, é com a arrecadação dos impostos que a administração pública realiza obras, serviços e ações voltados às áreas, por exemplo, da saúde, educação, saneamento, pavimentação, segurança, ou seja, em benefício da própria população.

“Com esse decreto a população tem mais 30 dias para aderir ao Programa de Regularização Incentivada. Com isso, todos ganham. A Prefeitura, porque com a arrecadação várias obras e serviços são realizados. E o cidadão, porque recebe de volta com realização de obras, serviços e políticas públicas, que buscam oferecer melhorias de moradia e qualidade de vida”, afirmou o prefeito.

Texto:

Joyce Assunção / Agência Belém

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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