
Programa de descontos para tributos municipais é prorrogado
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Incentivada (PRI) 2022. A
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A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), investe na inovação para ampliar a arrecadação e aperfeiçoar os serviços tributários no
Os contribuintes de Belém têm até o dia 20 de agosto para aderir ao Programa de Regularização Incentivada (PRI) e garantir descontos de até 90%
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem escolher o melhor dia e horário para serem atendidos na unidade da Secretaria Municipal
A partir do dia 8 de agosto, os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão agendar atendimento, com dia e hora marcada, para
A partir de agora, os contribuintes da capital paraense têm até o dia 20 de agosto para aderir ao Programa de Regularização Incentivada (PRI). Ele
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) decidiu ampliar o serviço de agendamento eletrônico para melhor atender a demanda da população. A partir de agora, o
Atendimento com hora marcada, sem fila e sem espera. Assim foi a experiência do aposentado Lino Araújo ao utilizar o Agendamento Eletrônico, o novo serviço
A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), lançou um
A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), se prepara para
Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).