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Leia abaixo todas as notícias publicadas em nosso site

PREFEITURA DE BELÉM LEVA SERVIÇOS FAZENDÁRIOS AO CURIÓ-UTINGA

A Ação Cidadã serve também para mostrar aos cidadãos a importância sobre o pagamento de impostos e taxas ao município. “Para o município é muito importante que esse cidadão se regularize, pois, é a partir desses impostos e de toda a arrecadação municipal, que a Prefeitura consegue fazer a manutenção dos serviços, como saúde, educação, cultura, ações como essa e saneamento. Tudo isso é custeado por esses impostos que serão pagos com a regularização dos débitos.”, falou Káritas Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Finanças.

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SEFIN RECEBE IMAGEM PEREGRINA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

altando pouco mais de duas semanas para a 231ª edição do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Secretaria Municipal de Finanças recebeu a imagem peregrina da Padroeira dos paraenses na manhã desta quinta-feira, 21, em sua Sede Administrativa, na Tv. 14 de Abril, 1635.

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Prefeitura estende por mais 30 dias prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada

“Com esse decreto a população tem mais 30 dias para aderir ao Programa de Regularização Incentivada. Com isso, todos ganham. A Prefeitura, porque com a arrecadação várias obras e serviços são realizados. E o cidadão, porque recebe de volta com realização de obras, serviços e políticas públicas, que buscam oferecer melhorias de moradia e qualidade de vida”, afirmou o prefeito.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).