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EMISSÃO DE GUIA AVULSA ISS/PJ

As empresas e demais pessoas jurídicas  sem cadastro municipal domiciliadas fora de Belém, que prestarem serviços na cidade devem: Encaminhar email, com a nota de

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CADASTRO – INSCRIÇÃO MUNICIPAL

1. PESSOA FÍSICA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): todo aquele que prestar individualmente o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, sob forma de trabalho pessoal, podendo valer-se do auxílio

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).