Carnê do IPTU 2014 pode ser emitido pela internet
Os contribuintes que não receberam o carnê pelo correio, podem imprimir a guia pelo site da Sefin. Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano
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A PREFEITURA DE BELÉM JÁ ESTÁ INTEGRADA AO REDESIM Agora, todo o processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, será feito pela internet, por
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A prefeitura de Belém comemora o sucesso do Programa de Regularização Incentivada, que alcançou a meta de arrecadação prevista para o período de 15 de
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) publicou no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira, 26, o calendário fiscal para 2014. A publicação informa os contribuintes
As secretarias de Estado da Fazenda (Sefa) e Municipal de Finanças (Sefin), juntamente com a Delegacia da Receita Federal realizaram a operação Porta a Portaque
Até o final de 2014, todos os entes da Federação deverão adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP),…
Auditores fiscais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que lidam com o Simples Nacional no município, participam, a partir desta segunda-feira,04, no auditório do prédio
Por meio de convênio de cooperação com a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) vai inserir, em sua rotina de trabalho, adolescentes sentenciados a cumprirem medida sócio-educativa de prestação de serviços comunitários.
Intercâmbio de informações, integração da base de dados e ações para diminuir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária municipal e estadual são os
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).